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Estatutos da FPMFM
ENTIDADE CRIADA A 07 DE FEVEREIRO DE 2007
MEMBRO OFICIAL DA ITSF DESDE 2009
 
 

CAPITULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 1º - NATUREZA
A Federação Portuguesa de Matraquilhos e Futebol de Mesa é uma entidade colectiva de direito privado, constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos.

ARTIGO 2º - REGIME JURIDICO
A Federação Portuguesa de Matraquilhos e Futebol de Mesa rege-se pelas leis em vigor, pelas normas a que ficar vinculada pela sua filiação em organismos internacionais, pelo presente Estatuto e respectivo regimento.

ARTIGO 3º - OBJECTO
A Federação Portuguesa de Matraquilhos e Futebol de Mesa tem por objecto dinamizar, promover, difundir e organizar a prática dos matraquilhos e futebol de mesa em geral. Regulamentar e dirigir a prática desportiva e de competição. Organizar, patrocinar, e participar em torneios e provas quer nacionais, quer internacionais. Dentro do âmbito dos seus objectivos pode deliberar articular a sua atividade com outros entes desportivos, empresariais e de solidariedade social, ou outros de interesse para a Federação Portuguesa de Matraquilhos e Futebol de Mesa, podendo estas ser públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras. A Federação Portuguesa de Matraquilhos e Futebol de Mesa poderá no âmbito do desenvolvimento e execução dos seus objectivos criar ou nomear comissões, comités, direcções desportivas com o objectivo de desenvolver fins para que foi criada. Defender os princípios fundamentais da ética desportiva na lealdade da competição, verdade do resultado desportivo, e prevenção, sancionando a violência associada ao desporto, dopagem, e corrupção do fenómeno desportivo.

ARTIGO 4º - FINS
1. Constituem atribuições da Federação Portuguesa de Matraquilhos e Futebol de Mesa a definição de valores e objectivos dos matraquilhos e futebol de mesa nacionais, bem como dinamizar, fomentar e desenvolver o desporto em geral, prosseguindo os seguintes fins:

a) Promover, regulamentar e dirigir, a nível nacional, o ensino e a prática dos matraquilhos e futebol de mesa nas suas diversas variantes;
b) Difundir e fazer respeitar as regras dos matraquilhos e futebol de mesa, estabelecidas pelos órgãos e entidades competentes;
c) Representar os matraquilhos e o futebol de mesa em Portugal;
d) Representar os interesses dos seus associados perante a Administração Pública;
e) Estimular a constituição e apoiar o funcionamento de clubes e agrupamentos de clubes;
f) Prestar apoio técnico, humano e financeiro aos seus associados;
g) Estabelecer relações com federações estrangeiras e internacionais;
h) Organizar os campeonatos nacionais e outras provas consideradas convenientes à expansão e desenvolvimento dos matraquilhos e futebol de mesa, bem como atribuir os respetivos títulos;
i) Organizar as seleções nacionais, tendo em consideração o interesse público da participação dos praticantes desportivos nas seleções e os legítimos interesses da federação, dos clubes e dos praticantes desportivos;
j) Organizar e patrocinar a realização de provas internacionais, prestando assistência aos clubes e praticantes que nelas participem;
k) Defender os princípios fundamentais da ética desportiva, em particular, nos domínios da lealdade na competição, verdade do resultado desportivo e prevenção e sancionamento da violência associada ao desporto, da dopagem e corrupção do fenómeno desportivo.

ARTIGO 5º - PRINCIPIOS DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
1. A Federação Portuguesa de Matraquilhos e Futebol de Mesa organiza e prossegue a sua actividade no respeito dos princípios de liberdade, democraticidade e representatividade.

2. A Federação Portuguesa de Matraquilhos e Futebol de Mesa é independente do estado, dos partidos políticos e das instituições religiosas.

ARTIGO 6º - ESTRUTURA TERRITORIAL
1. A Federação Portuguesa de Matraquilhos e Futebol de Mesa desenvolve as suas actividades e exerce as suas competências em todo o território nacional.

2. As normas que determinam as relações entre a Federação Portuguesa de Matraquilhos e Futebol de Mesa com os clubes desportivos, praticantes e outros agentes desportivos, são as que resultam da lei, do presente Estatuto e respectivos regulamentos.

ARTIGO 7º - DURAÇÃO
A Federação Portuguesa de Matraquilhos e Futebol de Mesa tem uma duração ilimitada.

ARTIGO 8º - ANO SOCIAL
O ano social corresponde ao ano civil.

ARTIGO 9º - DENOMINAÇÃO
A Federação Portuguesa de Matraquilhos e Futebol de Mesa pode usar como designação a sigla “FPMFM”, acrescida de outras referências que, por lei, tenha direito.

ARTIGO 10º - SEDE
A Federação Portuguesa de Matraquilhos e Futebol de Mesa tem a sua sede na Rua Rodrigues Alves, 98 em Valongo.

ARTIGO 11º - SIMBOLOS
São símbolos da Federação Portuguesa de Matraquilhos e Futebol de Mesa, a bandeira e o (s) emblema (s), cujos modelos e descrições constam do anexo ao presente estatuto.

CAPITULO II - DOS SÓCIOS
Secção I - DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 12º - CATEGORIA DE SÓCIOS
São sócios da Federação Portuguesa de Matraquilhos e Futebol de Mesa:

a) Sócios Fundadores;
b) Sócios Provisórios;
c) Sócios Efectivos;
d) Sócios Ordinários;
e) Sócios Honorários.

ARTIGO 13º - SÓCIOS FUNDADORES
1. São Sócios Fundadores da FPMFM:

A Associação de Matraquilhos de Valongo e a Associação de Matraquilhos do Porto.

ARTIGO 14º - SÓCIOS PROVISÓRIOS E EFECTIVOS
1. São Sócios Provisórios da FPMFM:

a) As Associações Regionais e Distritais de matraquilhos e futebol de mesa que foram recolhidas pela Direcção da FPMFM e que sejam formadas por clubes que integram os matraquilhos e Futebol de Mesa como modalidade desportiva e ainda não foram confirmadas como sócios efectivos.

b) As Associações Desportivas, que integram os matraquilhos e Futebol de Mesa, em qualquer das suas variantes, como modalidade desportiva.

2. São Sócios Efectivos da FPMFM:
a) As Associações Regionais, Distritais ou Desportivas de matraquilhos e futebol de mesa que foram sócios provisórios e que após três anos consecutivos, foram confirmadas pela Assembleia-geral da F.P.M.F.M., sócios efectivos.

ARTIGO 15º - SÓCIOS ORDINÁRIOS E HONORÁRIOS
1. São Sócios Ordinários da FPMFM:
Clubes, agremiações, salões e colectividades, pessoas singulares ou colectivas que, sejam agregados aos matraquilhos e futebol de mesa, e decidido pela Direcção da FPMFM como tal.

2. São Sócios Honorários da FPMFM:
São Sócios Honorários as pessoas singulares ou colectivas julgadas merecedoras desta distinção pelos serviços relevantes prestados à modalidade e que sejam, como tal, reconhecidos em Assembleia-Geral, por proposta da Direcção.

Secção II - AQUISIÇÃO E PERDA DA QUALIDADE DE SÓCIO

ARTIGO 16º - AQUISIÇÃO DA QUALIDADE DE SÓCIO
Pode adquirir a qualidade de sócio da FPMFM, qualquer ente, que preencha os requisitos previstos nestes Estatutos ou no Regulamentos Internos, após a respectiva proposta de filiação ser aprovação pela Direcção.

ARTIGO 17º - PERDA DA QUALIDADE DE SÓCIO
1. A qualidade de sócio da FPMFM cessa por manifestação de vontade nesse sentido, prestada perante a Direcção, por extinção da entidade, ou por efeito de aplicação de pena disciplinar com esse conteúdo.

2. A qualidade de sócio da FPMFM cessa, ainda, pela falta de cumprimento do estabelecido pela alínea b) do Artigo 22º.

Secção III - DIREITOS E DEVERES

ARTIGO 18º - DIREITOS DOS SÓCIOS FUNDADORES
Constituem direitos dos Sócios Fundadores:

a) Possuir certificado de filiação;
b) Participar nas provas da FPMFM;
c) Organizar provas regionais e distritais para a FPMFM;
d) Integrar a Assembleia-Geral;
e) Participar nos atos eleitorais dos titulares dos órgãos federativos;
f) Propor, por escrito, à Assembleia-Geral, ao Presidente ou à Direcção, as providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio dos matraquilhos e futebol de mesa, incluindo alterações ao Estatuto ou aos Regulamentos;
g) Examinar, na sede da FPMFM, as contas da sua gerência;
h) Receber os relatórios anuais e demais publicações da FPMFM;
i) Representar os seus associados perante a FPMFM, nos termos deste Estatuto e dos Regulamentos;
j) Beneficiar de subvenções federativas;
k) Quaisquer outros que lhes sejam atribuídos por este Estatuto, pelos Regulamentos ou por deliberação da Assembleia-Geral da FPMFM;
l) Têm direito em ato eleitoral a 1000 votos cada, em Assembleia-Geral;
m) A frequentar a sede da FPMFM.

ARTIGO 19º - DIREITOS DOS SÓCIOS PROVISÓRIOS E EFECTIVOS
Constituem direitos dos Sócios Provisórios:

a) Possuir certificado de filiação;
b) Participar nas provas da FPMFM;
c) Organizar provas regionais e distritais para a FPMFM;
d) Elaborar provas abertas com o aval da Direção da FPMFM;
e) Propor, por escrito, à Assembleia-Geral, ou à Direcção, as providências julgadas úteis, incluindo alterações aos Estatutos e Regulamentos;
f) Beneficiar de subvenções, subsídios ou patrocínios quer das entidades públicas quer privadas;
g) Participar em Assembleias-Gerais, embora sem direito a voto;
h) Quaisquer outros que lhes sejam atribuídos por este Estatuto, pelos Regulamentos ou por deliberação da Assembleia-Geral.

Constituem direitos dos Sócios Efectivos:

a) Possuir certificado de filiação;
b) Participar nas provas da FPMFM;
c) Organizar provas regionais e distritais para a FPMFM;
d) Elaborar provas abertas com o aval da Direção da FPMFM;
e) Propor, por escrito, à Assembleia-Geral, ou à Direcção, as providências julgadas úteis, incluindo alterações aos Estatutos e Regulamentos;
f) Beneficiar de subvenções, subsídios ou patrocínios quer das entidades públicas quer privadas;
g) Participar em Assembleias-Gerais, com direito a voto;
h) Examinar, na sede da FPMFM, as contas da sua gerência;
i) Quaisquer outros que lhes sejam atribuídos por este Estatuto, pelos Regulamentos ou por deliberação da Assembleia-Geral.

ARTIGO 20º - DIREITOS DOS SÓCIOS ORDINÁRIOS E HONORÁRIOS
Constituem direitos dos Sócios Ordinários:

a) Possuir cartão de filiação;
b) Participar nas provas da FPMFM;
c) Participarem em provas abertas com o aval da Direção da FPMFM;
d) Beneficiar de subvenções, subsídios ou patrocínios quer das entidades públicas quer privadas;
e) Participar em Assembleias-Gerais, embora sem direito a voto;
f) Cumprir e fazer cumprir a lei, o presente Estatuto, os Regulamentos e determinações da FPMFM;
g) Quaisquer outros que lhes sejam atribuídos por estes Estatutos, pelos Regulamentos ou por deliberação da Assembleia-Geral.

Constituem direitos dos Sócios Honorários:

a) O diploma comprovativo dessa qualidade;
b) A sugerir à Assembleia-Geral as providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio dos matraquilhos e futebol de mesa;
c) A receber os relatórios anuais e demais publicações da FPMFM;
d) A frequentar a sede da FPMFM;
e) A quaisquer outras regalias previstas no Estatuto, no Regulamento ou atribuídas pela Assembleia-Geral.

ARTIGO 21º - DEVERES DOS SÓCIOS FUNDADORES
Constituem deveres gerais dos Sócios Fundadores:

a) Cumprir e fazer cumprir a lei, o presente Estatuto, os Regulamentos, determinações e decisões da FPMFM;
b) A sua filiação e as quotas anuais na Federação Portuguesa de Matraquilhos e Futebol de Mesa não requerem o seu pagamento;
c) Cooperar em todas as competições organizadas pela FPMFM;
d) Solicitar atempadamente à FPMFM autorização para participar em quaisquer provas de âmbito nacional ou internacional;
e) Quaisquer outros que lhes sejam atribuídos por estes Estatutos, pelos Regulamentos ou por deliberação da Assembleia-Geral;
f) Elevar a reputação da FPMFM.

ARTIGO 22º - DEVERES DOS SÓCIOS PROVISÓRIOS, EFECTIVOS e ORDINÁRIOS
Constituem deveres gerais dos Sócios Provisórios, Efectivos e Ordinários:

a) Cumprir e fazer cumprir a lei, o presente Estatuto, os Regulamentos, determinações e decisões da FPMFM;
b) Pagar, dentro dos prazos regulamentares, as quotas de filiação e quaisquer outras contribuições que sejam ou venham a ser fixadas, nos termos estatuários e regulamentares;
c) Cooperar e cumprir com o número de equipas e atletas pedidas pela Direcção da FPMFM em todas as competições organizadas pela mesma;
d) Solicitar atempadamente à FPMFM autorização para participar em quaisquer provas de âmbito nacional ou internacional;
e) Cooperar em todas as competições organizadas pela FPMFM;
f) Solicitar atempadamente à FPMFM autorização para participar em quaisquer provas de âmbito nacional ou internacional;
g) Inscrever o número pedido de equipas e atletas pela FPMFM nas suas provas;
h) Quaisquer outros que lhes sejam atribuídos por estes Estatutos, pelos Regulamentos ou por deliberação da Assembleia-Geral;
i) Elevar a reputação da FPMFM.

CAPITULO III - DA ORGANIZAÇÃO

Secção I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Subsecção I - ORGÃOS

ARTIGO 23º - ÓRGÃOS
Os fins da FPMFM são realizados através dos seguintes órgãos:

a)  Assembleia-Geral;
b) Direção;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho Disciplinar;
e) Conselho Jurisdicional;
f) Conselho de Arbitragem.

ARTIGO 24º - POSSE
Cumpre ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral conferir posse aos membros dos órgãos federativos, no prazo máximo de quinze dias após a sua eleição.

ARTIGO 25º - PRIMEIRA REUNIÃO
A primeira reunião dos órgãos da FPMFM, com excepção da Assembleia-Geral, realiza-se no prazo de oito dias após a posse dos seus membros e é convocada pelo Presidente do órgão.

ARTIGO 26º - REUNIÕES
Sem prejuízo dos casos especiais previstos neste Estatuto, os órgãos da FPMFM reúnem-se ordinariamente, quando determinar o presente Estatuto e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de 75% dos seus membros.

ARTIGO 27º - LOCAL DAS REUNIÕES
Salvo, os casos especiais previstos no presente Estatuto, os órgãos da FPMFM devem reunir-se na sede da mesma.

ARTIGO 28º - CONVOCATÓRIAS
1. As convocatórias para as reuniões dos órgãos devem ser notificadas com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, acompanhadas da respectiva Ordem de Trabalhos.

2. São dispensadas das formalidades anteriores, se estiverem presentes todos os membros e desde que o aceitem expressamente.

ARTIGO 29º - QUÓRUM
Sem prejuízo do especificamente disposto neste Estatuto, os órgãos da FPMFM deliberam com a presença da maioria dos seus membros.

ARTIGO 30º - SUBSTITUIÇÃO
No caso de ausência ou impedimento, o Presidente do órgão é substituído por um Vice-Presidente, se o houver, ou por Vogal que indique.

ARTIGO 31º - VOTAÇÃO
1. As deliberações dos órgãos são tomadas por maioria simples, salvo quando o presente Estatuto exigir outra maioria.
2. É proibida a abstenção a todos os membros dos órgãos que não se encontrem impedidos de intervir, devendo votar primeiramente os Vogais e por fim o Presidente.

3. Salvo o disposto em sentido contrário por este Estatuto, as deliberações são tomadas por votação nominal.

ARTIGO 32º - VOTO DE QUALIDADE
O Presidente do respectivo órgão tem voto de qualidade.

ARTIGO 33º - ACTAS
1. É sempre lavrada acta das reuniões de qualquer órgão colegial da FPMFM, que deverá ser assinada por todos os presentes ou, no caso da Assembleia-Geral, pelos membros da respectiva Mesa.

2. As actas são registadas em livros próprios.

3. Os livros de actas serão previamente autenticados pelo Presidente da Mesa da Assembleia-Geral.

ARTIGO 34º - REGIMENTO
1. Cada órgão da FPMFM tem o seu próprio regimento que submeterá à homologação da Assembleia-Geral.

2. Carecem também da homologação prevista no número anterior, quaisquer alterações aos regimentos.

Subsecção II - TITULARES DOS ÓRGÃOS

ARTIGO 35º - DURAÇÃO DO MANDATO
É de quatro anos o período de duração do mandato dos membros dos órgãos da FPMFM, sendo admitida a sua reeleição.

ARTIGO 36º - ESTATUTO REMUNERATÓRIO
Pelo desempenho das funções de membros dos órgãos da FPMFM só podem receber as gratificações ou subsídios que sejam fixados nos Estatutos, nos Regulamentos ou pela Assembleia-Geral.

ARTIGO 37º - CESSAÇÃO DE FUNÇÕES
Os membros dos órgãos da FPMFM cessam as suas funções nos seguintes casos:

a) Termo do mandato;
b) Renúncia;
c) Perda do mandato.

ARTIGO 38º - TERMO DO MANDATO
Os membros dos órgãos mantêm-se em exercício de funções até à tomada de posse dos novos membros.

ARTIGO 39º - RENÚNCIA
Os membros dos órgãos da FPMFM podem renunciar ao mandato desde que o expressem fundamentadamente, por escrito, ao Presidente da mesa da Assembleia-Geral.

ARTIGO 40º - PERDA DO MANDATO
1. Perdem o mandato os Titulares dos Órgãos que:

a) Não cumpram as obrigações decorrentes do presente Estatuto e dos Regulamentos;
b) Faltarem, injustificadamente, a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas;
c) Se coloquem em situação de incompatibilidade ou da inelegibilidade superveniente.

2. Compete ao Presidente do respectivo órgão apreciar e decidir sobre a justificação das faltas e, logo que o número de faltas atingido seja superior a metade, isto implica a perda do mandato, dando conhecimento ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral.

3. Compete à Assembleia-Geral deliberar sobre a declaração de perda de mandato.

ARTIGO 41º - VACATURA
1. No caso de vacatura do lugar de Presidente de qualquer órgão, o mesmo é preenchido por um Vice-Presidente segundo a ordem de precedência na lista.

2. No caso de vacatura de um Vice-Presidente, este será substituído por um Secretário de acordo com a ordem de precedência na lista.

3. As vagas que se verificarem em qualquer órgão além das resultantes da aplicação do disposto nos números 1 e 2 serão preenchidas pelos suplentes, segundo a ordem de precedência na lista.

4. Verificando-se a demissão do Presidente da FPMFM, ou inexistência de quórum na Direcção, deve a Mesa da Assembleia-Geral ouvir os Presidentes dos restantes Órgãos Sociais, convocando uma Assembleia-Geral Extraordinária no prazo máximo de 30 dias, para assegurar a gestão corrente.

5. No caso de se verificar o impedimento de outro Órgão Social, o Presidente da FPMFM promoverá, em consonância com a Mesa da Assembleia-Geral, a realização de eleições intercalares, que permitam o preenchimento do Órgão Social em causa.

Subsecção lll - SISTEMA ELEITORAL

ARTIGO 42º - ELEIÇÃO
Os titulares dos órgãos da FPMFM são eleitos em listas únicas, mediante sufrágio direto e secreto.

ARTIGO 43º - CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA
Sem prejuízo dos requisitos específicos previstos neste Estatuto, são elegíveis para os órgãos federativos, os cidadãos nacionais, maiores, não afectados por qualquer incapacidade de exercício, que não sejam devedores da federação, nem hajam sido punidos por infracção de natureza criminal, contraordenacional ou disciplinar em matéria de violência, corrupção ou dopagem associadas ao desporto, até cinco anos após o cumprimento da sanção, nem tenham sido punidos por crimes praticados no exercício de cargos dirigentes em federações desportivas, bem como por crimes contra o património destas, até cinco anos após o cumprimento da pena.

ARTIGO 44º - APRESENTAÇÃO DE LISTAS
1. As listas a submeter à eleição devem ser subscritas por um número de sócios não inferior ao equivalente a 25% do total dos votos da Assembleia Geral.

2. Nenhum sócio efectivo pode subscrever a propositura em mais que uma lista.

3. O mesmo candidato não pode participar em mais de uma lista.

4. As listas dos candidatos a submeter à eleição devem ser acompanhadas de declaração dos candidatos onde expressamente manifestam a sua aceitação e apresentadas na sede da FPMFM até quinze dias úteis antes do acto eleitoral.

ARTIGO 45º - VOTAÇÃO 
1. Considera-se elegido a lista que obtiver a maioria dos votos correspondentes aos eleitores presentes.

2. Se no primeiro escrutínio nenhuma lista obtiver a maioria referida no número anterior, proceder-se-á, de seguida, a novo escrutínio, mas apenas entre as duas listas mais votadas no primeiro, considerando-se eleita a que obtiver a maioria dos votos correspondentes aos eleitores presentes.

Secção ll - ASSEMBLEIA-GERAL
Subsecção l - NATUREZA E COMPETÊNCIA

ARTIGO 46º - NATUREZA
A Assembleia-Geral é o órgão deliberativo da FPMFM.

ARTIGO 47º - COMPETÊNCIA
1. Compete à Assembleia-Geral, nomeadamente:

a) Eleger e destituir a sua Mesa e os Órgãos da FPMFM, bem como deliberar sobre a declaração de perda de mandato de Membro do Órgão Federativo;
b) Apreciar discutir e votar as alterações estatutárias;
c) Aprovar os Regulamentos Federativos;
d) Deliberar sobre a extinção da FPMFM;
e) Apreciar e votar, o Relatório, o Balanço, o Orçamento, e os documentos de prestação de contas;
f) Fixar as quotas de inscrição dos membros da Federação;
g) Conceder medalhas, galardões e louvores a pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes à FPMFM;
h) Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
i) Resolver em definitivo sobre a filiação da FPMFM em organismos internacionais e agregar organismos nacionais;
j) Deliberar sobre a admissão de sócios efetivos;
k) Deliberar sobre outros assuntos, nos casos em que a Lei, o Estado, ou os Regulamentos, determinem a sua competência.

Subsecção ll - COMPOSIÇÃO

ARTIGO 48º - COMPOSIÇÃO
1. Compõem a Assembleia-Geral os representantes dos sócios efectivos da FPMFM.
2. Cada um dos sócios efectivos pode ser representado nas reuniões da Assembleia-Geral pelo máximo de dois elementos devidamente credenciados, mas só um deles poderá exercer o direito de voto.

ARTIGO 49º - PARTICIPAÇÃO
Participam na Assembleia-Geral sem direito a voto:

a) O Presidente da Federação;
b) Os Membros da Direção;
c) Os Presidentes dos Conselhos ou quem os substitua;
d) Os sócios provisórios e honorários;
e) Os sócios ordinários.

ARTIGO 50º - REPRESENTAÇÃO
1. Os sócios efectivos exercem o seu direito de voto determinado nos seguintes termos:

a) Só após o decurso de três anos consecutivos como sócio;
b) Cada sócio efetivo tem direito a um voto, caso filie na FPMFM 01 a 32 atletas;
c) Cada sócio efetivo tem direito a dois votos, caso filie na FPMFM 33 a 64 atletas;
d) Cada sócio efetivo tem direito a três votos, caso filie na FPMFM 65 a 128 atletas;
e) Cada sócio efetivo tem direito a cinco votos, caso filie na FPMFM mais de 129 atletas;
f) O número máximo de representações por sócio efectivo é de duas pessoas;
g) Ter as quotas anuais em dia.

2. Os sócios fundadores exercem o seu direito a voto determinado nos seguintes termos:
a) Nos atos eleitorais;
b) Um voto do sócio fundador equivale a 1000 votos;
c) O número máximo de representações por sócio fundador é de duas pessoas.

3. O número de votos de cada associado efectivo será determinado em 31 de Dezembro último, mantendo-se sem alteração durante o ano civil.

Subsecção lll - FUNCIONAMENTO

ARTIGO 51º - MESA
1. A mesa da Assembleia-Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
2. Se as reuniões da Assembleia-Geral faltar algum membro da mesa, será o mesmo substituído por escolha da respectiva Assembleia.

ARTIGO 52º - PRESIDENTE DA MESA
Ao Presidente da Mesa compete a convocação das reuniões da Assembleia Geral, a orientação, direcção, e disciplina dos trabalhos, bem como exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos estatutos, pelos regulamentos, pelo regimento da própria Assembleia, e pelas deliberações desta.

ARTIGO 53º - SECRETÁRIO
Ao Secretário compete providenciar quanto ao expediente e elaboração das actas das reuniões e auxiliar o Presidente no exercício das suas funções.

ARTIGO 54º - LOCAL DAS REUNIÕES
As reuniões da Assembleia-Geral efectuam-se na sede da FPMFM, salvo em caso de reconhecido interesse, definido pelo Presidente da Mesa, em que pode reunir em local diferente.

ARTIGO 55º - REUNIÕES
1. As reuniões da Assembleia-Geral podem ser ordinárias e extraordinárias.

2. A Assembleia-Geral reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Mesa, ou a requerimento do Presidente, da Direcção ou de, pelo menos, 25% dos sócios efectivos.

3. A Assembleia-Geral reúne ordinariamente até 30 de Dezembro, para aprovação do plano de actividades e do orçamento, e até 30 de Novembro de cada ano, para apreciação, discussão e votação do Relatório e Contas.

ARTIGO 56º - CONVOCATÓRIAS
As reuniões da Assembleia-Geral são convocadas através de carta registada, dirigida a todos os sócios fundadores, provisórios e efectivos, pelo menos quinze dias de antecedência, mencionando-se claramente, no aviso convocatório, a respectiva Ordem de Trabalhos.

ARTIGO 57º - QUÓRUM
1. A Assembleia-Geral não pode validamente funcionar em primeira convocatória sem a presença de, pelo menos, metade dos votos da Assembleia-Geral, podendo-o fazer meia hora depois, com qualquer número de votos.

2. Se, porém, se tratar da matéria prevista no artigo 58º nº 3, o quórum exigido deve representar sempre ¾ do total de votos da Assembleia-Geral.

ARTIGO 58º - DELIBERAÇÕES
1. Não se podem tomar quaisquer deliberações sobre matérias não constantes do aviso convocatório, salvo se estiverem presentes todos os sócios efectivos que compõem a Assembleia-Geral e estes aceitem expressamente discutir e votar a matéria em causa.

2. As deliberações que envolvam alterações estatutárias, destituição de qualquer órgão da FPMFM, denominação e símbolos, têm que ser aprovadas por ¾ do total dos votos da Assembleia-Geral, com arredondamento por excesso.

3. A extinção da FPMFM exige uma votação igual ou superior a ¾ do total dos votos da Assembleia-Geral, com arredondamento por excesso.

4. As restantes deliberações são tomadas por maioria dos votos dos sócios fundadores e efectivos presentes.

ARTIGO 59º - FORMA DE VOTAÇÃO
As votações só se realizam por escrutínio secreto quando se trate de eleições, de matérias que digam directamente respeito a qualquer associado ou por deliberação da Assembleia-Geral.

ARTIGO 60º - ACTAS
1. De tudo o que ocorrer nas reuniões da Assembleia-Geral se lavrará uma acta que será assinada pela Mesa, depois de aprovada na reunião seguinte, devendo, para isso, a respectiva minuta ser enviada previamente a todos os sócios efectivos.

2. No fim de cada reunião far-se-á constar de minuta assinada pela Mesa, o teor das deliberações tomadas e respectivas declarações de voto que sobre elas recaíram, bem como a menção dos resultados da votação. Esta minuta vale, para todos os efeitos, como acta até aprovação desta pela Assembleia-Geral.

ARTIGO 61º - PUBLICIDADE DAS REUNIÕES
As reuniões da Assembleia-Geral são reservadas às pessoas que, nos termos deste Estatuto, nelas podem participar podendo, todavia, a Assembleia-Geral permitir a assistência de representantes dos órgãos da comunicação social, de quaisquer outras entidades ou de público.

Secção lll - PRESIDENTE

ARTIGO 62º - FUNÇÕES
O Presidente representa a FPMFM, assegura o seu regular funcionamento e promove a colaboração entre os órgãos federativos.
Para além de presidir à Direcção, compete, em especial ao Presidente da FPMFM:

a) Representar a FPMFM junto da Administração Pública;
b) Representar a FPMFM em juízo;
c) Representar a FPMFM junto de organizações congéneres, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
d) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
e) Contratar e gerir o pessoal ao serviço da FPMFM;
f) Assegurar a gestão corrente dos negócios federativos e o expediente;
g) Participar, quando o entende conveniente, nas reuniões de quaisquer órgãos federativos, podendo neles intervir na discussão, mas sem direito a voto;
h) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral da Federação.

Secção IV - DIRECÇÃO

ARTIGO 63º - NATUREZA
A Direcção é o órgão colegial da administração da FPMFM.

ARTIGO 64º - COMPETÊNCIA
Compete à Direção praticar todos os actos de gestão e administração da FPMFM, com ressalva da competência dos outros órgãos, e em especial:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os Regulamentos e as deliberações dos órgãos da FPMFM;
b) Garantir a efetivação dos direitos e deveres dos associados;
c) Administrar os fundos da FPMFM;
d) Propor à Assembleia-Geral a admissão de sócios efectivos, honorários e a concessão de medalhas;
e) Conceder louvores;
f) Elaborar propostas de alteração do Estatuto e Regulamentos;
g) Decidir provisoriamente sobre a filiação da FPMFM em organismos internacionais;
h) Elaborar, com a colaboração dos restantes órgãos, o plano de atividades;
i) Elaborar anualmente e submeter a parecer do Conselho Fiscal a proposta de orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
j) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia-Geral;
k) Aprovar os torneios e calendário das provas nacionais, e internacionais de harmonia com o calendário das demais competições, os compromissos internacionais das Selecções e os compromissos oficiais dos sócios efetivos;
l) Nomear a comissão que repute necessárias ao bom desempenho das suas funções;
m) Organizar as Seleções Nacionais, ouvindo para o efeito o Departamento Técnico.

ARTIGO 65º - COMPOSIÇÃO
A Direcção é composta por um número ímpar de membros, sendo um o Presidente e integrando 6 Vice-Presidentes.

Aos Vice-Presidentes será atribuída a gestão das áreas Administrativa, Desportiva, Financeira, Recursos Humanos, Relações Públicas e Marketing e Formação e Desenvolvimento.

ARTIGO 66º - REUNIÕES
A Direcção tem uma reunião ordinária em cada mês e as reuniões extraordinárias que forem convocadas nos termos estatutários.

Secção V - CONSELHO FISCAL

ARTIGO 67º - COMPETÊNCIA
1. Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os actos de administração financeira da FPMFM, bem como o cumprimento dos presentes Estatutos e das disposições legais aplicáveis;

2. Compete-lhe, em especial:

a) Examinar trimestralmente as contas, velando pelo cumprimento do orçamento e elabora um relatório anual de execução do orçamento;
b) Emitir um parecer sobre o orçamento, as alterações orçamentais, o balanço e os documentos de prestação de contas, analisando a licitude das despesas, a sua correspondência orçamental e a exatidão dos respetivos documentos;
c) Emitir um parecer sobre quaisquer projectos de novos Regulamentos ou propostas de alteração aos Estatutos ou do Regulamento Geral da FPMFM, quanto à matéria económico-financeira;
d) Acompanhar o funcionamento dos diferentes órgãos em matéria financeira e participar as irregularidades de que tenha conhecimento.

3. Os relatórios e pareceres referidos nas alíneas a) e b) do número anterior são obrigatoriamente submetidos anualmente à Assembleia-Geral, com o relatório e respetivas contas de gerência.

ARTIGO 68º - COMPOSIÇÃO
1. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um secretário, e um relator;

2. O Presidente deve possuir reconhecida competência na matéria.

ARTIGO 69º - REUNIÕES
O Conselho Fiscal reúne trimestralmente e, sempre que necessário, por convocatória do respectivo Presidente ou de quem o substitua.

Secção VI - CONSELHO DISCIPLINAR

ARTIGO 70º - COMPETÊNCIA
Ao Conselho Disciplinar compete apreciar e punir de acordo com a lei e o Regulamento Interno, todas as infracções disciplinares imputadas a todos os tipos de sócios sujeitos ao poder disciplinar da FPMFM.

ARTIGO 71º - AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
No exercício da competência referida no artigo anterior, o Conselho Disciplinar deve garantir, em processo disciplinar, a audição do arguido, nos termos estabelecidos pelo Regulamento de Disciplina.

ARTIGO 72º - COMPOSIÇÃO
O Conselho Disciplinar é composto pelo Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

ARTIGO 73º - REUNIÕES
1. O Conselho Disciplinar tem reuniões ordinárias mensais e as reuniões extraordinárias que forem convocadas nos termos estatutários.

2. As deliberações do Conselho Disciplinar são registadas em cada reunião, nos processos que lhe sejam submetidos, com a assinatura dos presentes.

Secção VII - CONSELHO JURISDICIONAL

ARTIGO 74º - COMPETÊNCIA
Ao Conselho Jurisdicional compete:

a) Conhecer e decidir, em última instância, dos recursos interpostos das deliberações da Assembleia-Geral e das decisões do seu Presidente tomadas fora da Assembleia-Geral, bem como de tudo quanto respeite a atos eleitorais;
b) Conhecer e julgar, em última instância, os recursos das deliberações do Conselho Disciplinar;
c) Proceder à reabilitação de agentes desportivos;
d) Emitir pareceres sobre projetos de novos Estatutos ou Regulamentos da FPMFM ou respectivas alterações e, noutros casos, sempre que lhe sejam solicitadas pela Direcção, sobre situações de carácter genérico e abstracto.

ARTIGO 75º - RECURSOS ELEITORAIS
Os recursos respeitantes a actos eleitorais só são admitidos se interpostos pela Direcção da FPMFM, ou por qualquer sócio efectivo, exigindo-se sempre a prova de que o recorrente, até à proclamação dos resultados, apresentou reclamação escrita perante a Mesa da Assembleia-Geral.
 
ARTIGO 76º - COMPOSIÇÃO
1. O Conselho Jurisdicional é constituído por um Presidente, dois Vogais Efectivos e um Vogal Suplente.

2. O Presidente do Conselho Jurisdicional poderá não ser licenciado em Direito.

ARTIGO 77º - DELIBERAÇÕES
1. Os membros do Conselho Jurisdicional são independentes nas suas decisões e não podem abster-se de julgar os pleitos que lhe sejam submetidos a pretexto de falta ou obscuridade das normas, de que estas são injustas ou imorais ou de qualquer outro motivo.

2. As deliberações do Conselho Jurisdicional serão sempre fundamentadas, sendo ilícito aos membros vencidos expressar as razões da sua discordância.

ARTIGO 78º - REUNIÕES
O Conselho Jurisdicional reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por quem o substitua.

Secção VIII - CONSELHO DE ARBITRAGEM

ARTIGO 79º - COMPETÊNCIA
Compete ao Conselho de Arbitragem coordenar e administrar a actividade da arbitragem e aprovar as respectivas normas reguladoras, nomeadamente:

a) Regular e fiscalizar o recrutamento, promoção e preparação técnica, bem como a actuação dos árbitros e juízes no exercício desta atividade;
b) Organizar e manter atualizadas as fichas de cadastro dos árbitros e juízes;
c) Designar os árbitros e juízes para os jogos das provas nacionais e internacionais;
d) Promover junto dos árbitros e juízes a divulgação das regras da modalidade;
e) Elaborar um relatório do sector da arbitragem que poderá ser integrado no relatório anual da Direção;
f) Exercer ação disciplinar sobre os árbitros e juízes, relativamente a faltas específicas de carácter técnico ou resultantes do não cumprimento das suas diretrizes de ordem técnica;
g) Interpretar as regras da modalidade sempre que tal lhe seja solicitado.

ARTIGO 80º - COMPOSIÇÃO
O Conselho de Arbitragem é um órgão dotado de autonomia técnica, composto por Presidente, Primeiro Vogal e Segundo Vogal.

ARTIGO 81º - REUNIÕES
O Conselho de Arbitragem tem reuniões ordinárias uma vez por mês e as reuniões extraordinárias que forem regularmente convocadas.

Secção IX - DEPARTAMENTO TÉCNICO

ARTIGO 82º - NATUREZA
O Departamento Técnico da FPMFM é um órgão consultivo da Direcção, no domínio do fomento, desenvolvimento e progresso técnico da modalidade.

ARTIGO 83º - COMPETÊNCIA
Compete ao Departamento Técnico, a solicitação da Direcção, dar parecer sobre, entre outras, as seguintes matérias:

a) Ações de formação de praticantes, técnicos e outros agentes desportivos;

CAPITULO IV - PATRIMÓNIO, REGIME ORÇAMENTAL E PRESTAÇÕES DE CONTAS

ARTIGO 84º - PATRIMÓNIO
O Património da FPMFM é constituído pela universalidade dos seus direitos e obrigações.

ARTIGO 85º - RECEITAS
Constituem, entre outras, receitas da FPMFM:

a) As quotas dos seus associados;
b) O produto das multas, indemnizações e cauções ou preparos que revertam para a FPMFM;
c) As quotas de inscrição dos atletas e equipas;
d) Os donativos e subvenções;
e) As resultantes de torneios organizados pela FPMFM;
f) Os juros de valor depositados;
g) O produto da alienação de bens;
h) Os rendimentos de todos os valores patrimoniais;
i) Os rendimentos de contratos celebrados com quaisquer entidades privados, bem como os provenientes de contratos-programa celebrados com a Administração Pública;
j) Quaisquer outras verbas que, por lei ou regulamentos, lhe sejam atribuídas.

ARTIGO 86º - DESPESAS
Constituem, entre outras, despesas da FPMFM:

a) As efetuadas com a instalação e manutenção dos seus órgãos;
b) As efetuadas com a instalação e manutenção dos seus serviços;
c) As remunerações e gratificações, monitores e demais técnicos;
d) As realizadas por motivo das deslocações e representações a efectuar pelos membros dos órgãos, quando ao serviço da FPMFM;
e) As resultantes da atividade desportiva, por ela promovida;
f) As resultantes de atribuição de prémios, medalhas, emblemas e outros troféus;
g) As resultantes do cumprimento de contratos, operações de crédito ou decisões judiciais;
h) As anuidades ou taxas de filiação nos organismos internacionais;
i) Todos os gastos eventuais realizados de acordo com o Estatuto e Regulamentos ou autorizados pela Assembleia-Geral.

ARTIGO 87º - ORÇAMENTO
1. A Direcção elabora anualmente o Orçamento Ordinário da FPMFM, submetendo-o à aprovação da Assembleia-Geral.

2. O Orçamento é dividido por capítulos, alíneas e números, de forma a evidenciar a natureza das fontes de receita e a aplicação das despesas.

3. As receitas e as despesas são classificadas em Ordinárias e Extraordinárias.

4. O Orçamento deve respeitar o princípio do equilíbrio orçamental.

ARTIGO 88º - ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS
Uma vez aprovado, o Orçamento só pode ser alterado por meio de Orçamentos Suplementares, os quais carecem do parecer favorável do Conselho Fiscal.

ARTIGO 89º - REGISTO
Os actos de gestão da FPMFM devem ser registados em livros próprios e comprovados por documentos devidamente legalizados, organizados e arquivados.

ARTIGO 90º - CONTABILIDADE
A organização da contabilidade, respeitando as exigências das leis fiscais, deve conter as contas e fundos necessários, de modo a permitir o conhecimento claro e rápido do movimento dos valores da FPMFM.

CAPITULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 91º - REGIME DISCIPLINAR
1. O Poder Disciplinar da FPMFM exerce-se sobre todos os sócios.

2. O Regime Disciplinar, constante de regulamento próprio, define as infracções, determina as sanções e o processo aplicável.

ARTIGO 92º - CAUSAS DE EXTINÇÃO
As Causas de Extinção da FPMFM são as que resultam da lei ou por decisão dos sócios.

ARTIGO 93º - ENTRADA EM VIGOR
O Presente Estatuto entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República.

ARTIGO 94º - COMISSÃO INSTALADORA
1. Todas as funções dos órgãos sociais serão exercidas por uma Comissão Instaladora da FPMFM constituída pelo Presidente e pelas seis áreas existentes (Administrativa, Desportiva, Financeira, Recursos Humanos, Relações Públicas e Marketing e Formação e Desenvolvimento), a qual fica com todos os poderes necessários para o seu bom funcionamento, bem como ao crescimento, expansão, aperfeiçoamento e desenvolvimento da Federação.

2. A Comissão Instaladora deverá promover no prazo de quatro anos uma Assembleia-Geral para a eleição dos órgãos sociais.

 

Sorteio da Taça de Portugal 2016

A FPMFM vem por este meio publicar o Sorteio da Taça de Portugal 2016 realizado no dia 08 de Julho de 2016 pelas 22:00 H no auditório da Junta de Freguesia de Valongo.           O Sorteio foi realizado nas seguintes categorias:   Categoria Individual Juniores, ...

sábado, julho 9, 2016 - 5:39

Pro Tour ITSF Braga

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quinta, abril 14, 2016 - 7:02

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